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Quem pode cobrar pensão alimentícia?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

É de conhecimento geral que os filhos menores de idade podem postular alimentos a um dos pais. E está certíssimo. Mas não só os filhos menores têm esse direito, como também os cônjuges ou companheiros e até mesmo os parentes.

Isso é o que estabelece o art. 1.694 do Código Civil. Todavia, não significa que qualquer parente poderá postular alimentos, sendo estipulados alguns critérios pela legislação, sendo alguns: quem pede a pensão não pode prover o seu sustento pelo seu trabalho, nem possua bens suficientes. Ainda, de quem se postula pode pagá-la sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 

Destaca-se que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, sendo extensivo aos ascendentes. Além disso, a obrigação de pagar alimentos recai aos mais próximos em grau. E, só na falta dos ascendentes é que a obrigação passa a ser dos descendentes, e na falta destes, passa a ser dos irmãos. 

Em resumo, a pensão alimentícia pode ser solicitada por:

Filhos menores de idade

Entre os cônjuges

Entre irmãos

Entre pais e filhos

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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