Zona Eleitoral de Cruz das Almas: o dia das eleições… nº de eleitores, se o comércio vai abrir, uso do celular, ‘lei seca’, etc; o analista do TRE-BA conta com exclusividade

Reta final da campanha eleitoral e contagem regressiva para o ‘dia D‘, da votação para as eleições 2022 em todo o Brasil, para os cargos de presidente da República, governadores de Estados, senadores da República e deputados federais, estaduais e distrital.
Em todo o país, 156.454.011 eleitores estão aptos a votarem no próximo domingo, 2 de outubro.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral), é o órgão maior que cuida do processo eleitoral no Brasil. Porém, nos estados, existem os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais), responsáveis por coordenar os trabalhos em cada uma das 26 Unidades da Federação e mais o Distrito Federal. Já os municípios, contam com os Cartórios Eleitorais.
Para deixar você um pouco por dentro de como vão funcionar as regras dessas eleições, o Acesse News foi buscar as informações junto ao Cartório Eleitoral em Cruz das Almas, no Recôncavo Baiano, responsável pelo processo eleitoral do próprio município e também do vizinho Sapeaçu, sob o comando do juiz, Lucas de Andrade Cerqueira Monteiro.
Para isso entrevistou com exclusividade, André Miranda analista judiciário do TRE-BA, lotado em Cruz das Almas. Confira aí…
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Acesse News: Terça-feira 27 de setembro. Contagem regressiva para o dia das eleições. Como estão os preparativos para a votação aqui nesta Zona Eleitoral?
André Miranda: Estamos quase lá. Aqui os preparativos já estão em fase final. Amanhã [28], vai ser a carga das urnas dessa Zona Eleitoral que é responsável pelos municípios de Cruz das Almas e Sapeaçu. Então amanhã é o dia que a gente faz a inseminação e lacração das urnas e daí elas já ficam guardadas para serem encaminhadas para os locais de votação, no domingo, dia 2.
AN: Quantas urnas estão disponíveis para a votação nos dois municípios. E, qual a precaução, se porventura alguma delas venha ter problema?
AM: Boa pergunta. Cruz das Almas vai ter essa eleição, 140 urnas distribuídas nos locais de votação. Tanto zona urbana, quanto zona rural. Sapeaçu são 48 seções, então são 48 urnas. Além dessas urnas, existem as urnas de contingência, para os casos de seções que apresentem problemas nas urnas originárias, aí o técnico de informática fará o procedimento de substituição.
AN: Quantos eleitores estão aptos a votar, em Cruz das Almas e Sapeaçu. Esses dados estão atualizados?
AM: Os números estão atualizados e não foram mais alterados desde o fechamento do cadastro, no dia 4 de maio. Todo ano de eleição existe o fechamento de cadastro e a partir dessa data, não existe mais inclusão, nem exclusão de eleitos. Então hoje aqui, Cruz das Almas tem 47.625 e Sapeaçu, 15.426 eleitores aptos a votarem.
AN: Este ano temos a questão do celular. O que vem sendo muito debatido nos últimos dias é que os eleitores não poderão acessar o local de votação com o aparelho… como será isso exatamente?
AM: Outra boa pergunta Dell. Vamos lá… o celular sempre foi proibido ser levado para a cabina de votação. Esse ano tem uma inovação, que o(a) eleitor(a) pode levar [o aparelho] para a sessão eleitoral, porque inclusive, quem tiver o aplicativo E-título com a foto, isso substitui o documento oficial com foto. O que não vai ser permitido, é o(a) eleitor(a) acessar a cabina de votação portando o celular. Então, o procedimento vai ser: pode levar para a seção, mas na hora de se dirigir à cabina, terá que deixar com o ou a mesário(a). Não existe exceção para se levar o celular para a cabina de votação.
AN: Além do celular, quais outros materiais os eleitores também não podem levar para a cabina. Exemplo, vestir a camiseta dos candidatos, uma ‘cola’, isso pode?
AM: Os eleitores podem ir com a camisa do candidato sim. A propaganda eleitoral no dia da eleição, é vedada. Mas no caso da propaganda silenciosa, pode ser feita. Quanto a ‘cola’, é até bom que o(a) eleitor(a) leve, para não demorar na hora de votar. A cola ajuda a votação ser mais rápida. Mas esses eleitores não podem fazer a propaganda [explícita] próximo ao local de votação. Outra regra… aí para os fiscais de partidos e os mesários, eles não podem está vestidos com camisas dos candidatos. Eles precisam está usando roupas que não associem a determinados grupos políticos.
AN: Estamos tratando mais sobre Cruz das Almas e Sapeaçu, por fazerem parte de sua área de atuação. Porém, o horário para votação e apuração é o mesmo para o país inteiro. Então, as 17h encerra-se a votação em todo o país. Mas, por aqui nesse dois municípios, qual a previsão para a apuração e saber os resultados?
AM: Por aqui a previsão é que as 19h, já tenhamos finalizado toda a apuração da nossa Zona Eleitoral. Foi até boa essa pergunta porque o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), uniformizou os horários para todo o Brasil nessa eleição. Então, as 17h horário de Brasília, o Brasil todo estará encerrando sua votação. E provavelmente, o resultado final, quanto ao âmbito federal para presidente, essa apuração será em tempo bem record.

AN: Mesmo naqueles Estados onde existem os fusos horários dentro do país?
AM: Sim. Em todos os Estados. O Acre, por exemplo, que são 2h de diferença [para menos] em relação a Brasília, as eleições vão começar as 6h e encerrará as 15h. Já no caso de Fernando de Noronha, que é 1h após o horário de Brasília, [o processo] começará 1h depois [para ajustar tudo ao horário de Brasília].
AN: Voltando à Cruz das Almas e Sapeaçu, vamos falar sobre o comércio. O que poderá funcionar, o que não poderá… e a ‘lei seca’, vai prevalecer?
AM: Quanto a ‘lei seca’, não existe uma padronização da Justiça Eleitoral. Cada município, age conforme a sua realidade. No caso de Cruz das Almas e Sapeaçu, ainda não existe uma portaria que vede o fornecimento e a venda de bebidas alcoólicas. Então, até o presente momento, poderão ser comercializadas bebidas alcoólicas no dia das eleições. Caso haja alguma mudança da Justiça Eleitoral, será informado para toda a população.
AN: Já existe aí uma polarização entre os principais candidatos que estão liderando as pesquisas. E a gente acompanha eleitores com discursos e nervos acirrados em situação “normal”. Liberando o consumo de bebidas alcoólicas, isso não poderá piorar e inflamar ainda mais os ânimos?
AM: Eu não acho que a bebida vá influenciar. Acho que a polarização já está aí há muito tempo. Não acho que a bebida vá influenciar um ato ou outro além dos limites. Mas a Lei Eleitoral, é bem rígida no que diz [respeito] as proibições. Então, caso tenha qualquer ato ilícito, a pessoa será levada diretamente para a delegacia, onde responderá pelo possível crime. Já fizemos reuniões com a Polícia Militar, tanto em Cruz das Almas, quanto em Sapeaçu e á existem determinações para cada caso específico.
AN: Essa seria nossa próxima pergunta. Se haverá algum trabalho conjunto entre Justiça Eleitoral, Polícia Militar e Ministério Público…?
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AM: Isso. A reunião foi com o Ministério Público Eleitoral, a Polícia Militar da 27ª Companhia, os delegados de Cruz das Almas e Sapeaçu, além de partidos políticos. E foi informado que haverá procedimentos do Ministério Público, da Justiça Eleitoral e das forças policiais. A minha sugestão é que ninguém infrinja a Lei Eleitoral.
AN: E quem não comparecer para vota, o que acontecerá?
AM: É assim, de 18 a 70 anos [de idade] todos os brasileiros são obrigados a votar. Quem não estiver em seu domicílio eleitoral tem o obrigação de justificar o voto. E ele pode fazer isso na cidade onde esteja. Agora, se a pessoa estiver acidentada [por exemplo]. a lei diz que essa pessoa tem até 60 dias para fazer o requerimento justificativa perante ao juiz eleitoral. É bom informar, para quem tiver o aplicativo E-título no celular, poderá fazer essa justificativa do próprio aparelho.
AN: E a questão da multa para quem não justificar. Como funciona?
AM: Quem não vota e não justifica no prazo legal [60 dias após as eleições], paga a multa de R3,50 por cada turno não votado, quando houver segundo turno.
AN: O que mais podemos levar para o conhecimento dos eleitores?
AM: As eleições em Cruz das Almas e Sapeaçu, desejamos que transcorra com a maior tranquilidade. Que não ocorra crimes eleitorais. E que os eleitores demonstrem através das urnas, o seu posicionamento e a sua visão sobre o que querem para o Brasil daqui pra frente.
AN: Iria encerrar, mas não posso esquecer essa pergunta. No período da campanha, algum candidato chegou a infringir a Lei Eleitoral e sofrer alguma punição aqui nessa Zona Eleitoral?
AM: Não teve nenhuma punição. Até porque, a gente está numa eleição que é geral. Em eleições gerais, o juiz eleitoral só atua com poder de polícia. Multas e demais penalidades, são aplicadas diretamente pelo Tribunal Regional Eleitoral que fica em Salvador. No caso específico de Cruz das Almas e Saeaçu, a Justiça Eleitoral só aplicou até agora, o poder de polícia, vedando propagandas irregulares, quando provocados pelo sistema próprio.
AN: Teve alguma provocação. E se teve, não impede de concorrer ao pleito… é isso?
AM: Já teve algumas. Existe um aplicativo [chamado] ‘Pardal’, onde as pessoas denunciam propagandas eleitorais irregulares. E muitos [casos] foram feito o recolhimento e a remoção das publicidades. [Isso não impede o candidato a participar do pleito] o que impediria era se o registro de candidatura, que também é julgado no TRE, foi indeferido e não tivesse mais como o candidato recorrer.

