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Professores estaduais da Bahia poderão receber abono do Fundef; projeto está na Assembleia Legislativa

O governado da Bahia encaminhou à Assembleia Legislativa nesta terça-feira (6), um Projeto de Lei que regulamenta o pagamento de precatórios do Fundef (Fundo de Desenvolvimento da Educação Fundamental). A ideia é que o dinheiro seja destinado para os profissionais da educação básica, à ser pago pelo Estado, após a vitória obtida na ação movida através da PGE (Procuradoria Geral do Estado).

De acordo com as informações, a Procuradoria solicitou ao STF (Supremo Tribunal Federal), “o ressarcimento de aportes feitos pelo Estado ao Fundef, mas que eram de responsabilidade da União“, conforme nota divulgada à imprensa nesta quarta-feira (7). 

Esperamos que a votação seja o mais breve possível e, logo em seguida à votação, nós faremos o pagamento dos valores devidos aos professores. A estimativa, que ainda está sendo refinada pelas secretarias de Administração e Educação é que cerca de 84 mil professores tenham direito a esse benefício“, declarou o governador Rui Costa, após encaminhar o projeto para o Legislativo. 

De acordo com o comunicado, pela determinação legal, 60% dos recursos devidos pela União, serão distribuídos entre os profissionais do magistério que se enquadram nos pré-requisitos.

Serão contemplados os profissionais do magistério da educação básica que ocuparam cargo público, emprego público, cargos comissionados do Quadro do Magistério, professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), e que se encontravam em efetivo exercício de atividades na educação básica da rede pública do Estado da Bahia, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006“, destaca a nota. 

Também estarão na lista, profissionais do magistério que já estejam aposentados, “seja pelo Regime Próprio de Previdência Social, seja pelo Regime Geral de Previdência Social, ou, ainda, os que tenham se desligado do cargo, do emprego ou da função, desde que tenham atuado em efetivo exercício na educação básica da rede pública do Estado da Bahia no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006“, afirma. 

O abono a ser pago, será proporcional à jornada de trabalho, de 20h ou 40h semanais. Também levará em conta, o período de efetivo exercício de funções na educação básica entre janeiro de 1998 a dezembro de 2006. Outra novidade, será a possibilidade dos herdeiros desses profissionais habilitados na forma da Lei, requerer o recebimento do benefício, ‘mediante apresentação de alvará judicial‘.

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