PUBLICIDADE
DestaquePapo de Mulher

Alienação Parental: saiba mais sobre o assunto

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Temos a alienação parental como sendo um ato promovido ou induzido por um dos genitores, avós ou aqueles que possuam a autoridade, guarda ou vigilância da criança, para que o menor repudie o outro genitor, causando prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculo com este, consequentemente interferindo na formação psicológica da criança ou do adolescente (artigo 2° da Lei 12.318/10).

Trata-se de um abuso psicológico, pelo qual o alienador pratica atos capazes de manipular a consciência de seu filho (alienado), impedindo, dificultando ou destruindo vínculos com o outro genitor.

Contudo, cabe ressaltar que a alienação parental não é feita apenas pelos genitores. Outros parentes ou adultos que tenham autoridade ou responsabilidade também podem alienar.

O artigo 2°, da Lei 12.318/10, parágrafo único, exemplifica as formas de alienação parental.
Não podemos esquecer de que estamos formando pessoas e que, quando adultos, serão o reflexo daquilo que lhes foi ensinado quando crianças.

Compartilha este conteúdo e ajude outras pessoas a saberem dessa informação. – Em caso de dúvidas, procure sua advogada.

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

Deixe seu comentário aqui

Botão Voltar ao topo