Vem ficar por dentro dessas inovações legislativas
Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
❇️ Foi sancionada a Lei intitulada Henry Borel, que criou mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
🔊A nova lei promoveu alterações com repercussão não apenas no Código Penal, como também no ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), na Lei de Crimes Hediondos e na Lei de Execução Penal.
❗️Foram muitas as mudanças legislativas promovidas, então vamos a algumas delas:
♻️ Logo em seu art. 2º, a Lei cuida de deixar claro que não apenas a violência física pode configurar violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, como também qualquer ação ou omissão que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial, no contexto especificado nos respectivos incisos.
♻️ Instituiu as medidas protetivas de urgência (tal qual acontece com a Lei Maria da Penha), que poderão ser aplicadas em favor da criança ou adolescente.
♻️ Alterou o art. 226 do ECA para:
(i) Afastar a incidência da Lei dos Juizados Especiais (9099/95) aos crimes definidos no ECA, cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista;
(ii) Proibir a aplicação de penas de cesta básica ou prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
♻️ Acrescentou ao Código Penal uma qualificadora para o crime de homicídio, quando praticado contra menor de 14 anos de idade; além de alterar o termo inicial da contagem do prazo prescricional.
♻️Criou dois novos crimes:
(i) A conduta de descumprir decisão judicial que defere medida protetiva de urgência prevista nesta Lei, com pena de detenção, de 3 meses a 2 anos (art. 25);
(ii) A ação de quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra criança ou adolescente ou o abandono de incapaz, com pena de detenção, de 6 meses a 3 anos. (art. 26).

✅A Lei entrará em vigor no prazo de 45 dias, então salva logo o post para não esquecer dessas alterações, hein?
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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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