Violência psicológica contra a mulher, é crime. Tá na Lei

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
O Governo Federal sancionou a Lei (nº 14.188, de 28 de julho de 2021) que inclui no Código Penal violência psicológica contra a mulher como um crime.
O texto aprovado pelo Congresso define a violência psicológica contra a mulher como:
“Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.”
Você sabia disso?
– Caso esteja passando por essa violência você não está sozinha, estamos aqui para te apoiar.
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós.
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