Saiba o que é uma Marca e como registrá-la… (complemento)

No Brasil, a Lei 9.279, de 14 de Maio de 1996, é quem regula o direito de propriedade de marcas. Para cumprir as exigências, você tem que pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), com código o 340 e preencher um formulário eletrônico. É só acessar o e-Marcas e informar o número da Guia, pagar e iniciar o preenchimento.
Ao registrar sua marca, você recebe um número de processo. Com ele é possível acompanhar o andamento do pedido. Esses dados são postados semanalmente na Revista da Propriedade Industrial, ou no próprio portal do INPI. Também é possível receber notificações por e-mail. Basta fazer um cadastro no sistema (confira o vídeo explicativo).
Perda de Direito e Transferência
Segundo o órgão, ‘o registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência; pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal); pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no Art. 217 da Lei de Propriedade Industrial‘.
Por outro lado, a qualquer momento você pode fazer a transferência de titularidade. Nesse caso, basta pagar a Guia de Recolhimento da União referente ao serviço “anotação de transferência de titular” (código 349) em nome do cessionário. Após o pagamento, deve ser preenchido o formulário eletrônico no e-Marcas“, informa a entidade.
Saiba que “toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos seis meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro“, atesta o INPI.
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