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Ministro suspende pagamento de penduricalhos: determinação vale para os Três Poderes; Senado e Câmara haviam aprovado reajustes para seus servidores

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o fim da farra com o dinheiro público nas esferas da União, estados e municípios, referente a aumentos de salários e outros benefícios para servidores (exceto os que tiverem previsão expressa em lei federal, estadual ou municipal, conforme a competência). A ordem é válida para os três poderes da Federação. Ele estipulou um prazo de até 60 dias para que sejam revisados os pagamentos dos reajustes considerados ilegais.

Tomada nesta quinta-feira (5), “a decisão suspende os chamados “penduricalhos”, verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição“, conforme publicado no portal do STF, nesta quinta-feira (5).

Com essa determinação, o magistrado joga um balde de água fria na intenção do Congresso que aprovou nesta terça-feira (3), reajustes salariais para servidores da Câmara e do Senado. Os pagamentos são considerados acima do teto.

De acordo com as informações, Dino revelou que em respeito à Constituição, o STF tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias dissimuladas para pagamentos a servidores, quando ultrapassam o teto remuneratório. E citou como exemplos, “o ‘auxílio-locomoção’, pago até mesmo a quem não comprova deslocamento para o trabalho; a licença compensatória de um dia para cada três dias normais de trabalho, que pode ser “vendida” e acumulada com o descanso em sábados, domingos e feriados; o ‘auxílio-educação’ sem custeio efetivo de serviço educacional; a ‘licença-prêmio’ convertida em dinheiro; e ‘penduricalhos’ que recebem denominações incompatíveis com o decoro das funções públicas, como ‘auxílio-peru’ e ‘auxílio-panetone‘…”.

Segundo a publicação, o ministro ressaltou que “a Emenda Constitucional (EC) 135/2024 estabelece que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovada pelo Congresso Nacional, estão fora do teto remuneratório. No entanto, transcorrido mais de um ano desde sua promulgação, essa lei ainda não foi editada. Segundo o ministro, essa omissão configura uma “violação massiva” à Constituição e à jurisprudência do STF“.

Regulamentação: o portal divulgou também que na liminar, “o ministro determinou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e os presidentes do Senado Federal, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, sejam comunicados da decisão, para que possam adotar as medidas políticas e legislativas necessárias à edição da lei exigida pela EC 135/2024, definindo de forma clara e uniforme, em âmbito nacional, quais verbas indenizatórias são efetivamente admitidas“.

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