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Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

Imagem: Divulgação
 

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Quem estiver nesta situação, tem até o próximo dia 30 deste mês para se regularizar, conforme disposto no art. 5º do edital.

A medida que beneficia MEI (Microempreendedores Individual), microempresas e empresas de pequeno porte, foi divulgada nesta quinta-feira (22). O edital prevê diferentes modalidades de transação, “com descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados para parcelamento, de acordo com a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte“diz o comunicado.

Modalidades: ainda segundo as informações, entre as modalidades previstas estão “a transação condicionada à capacidade de pagamento, a transação de débitos considerados irrecuperáveis, a transação de pequeno valor, que é aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs“. Há também “a transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança“.

Canais oficiais: de acordo com a nota, os microempreendedores podem consultar suas pendências e formalizar a adesão ao edital por meio dos canais oficiais (clique no link) da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). A ideia, segundo o governo, é estimular a regularização fiscal, para a recuperação da atividade econômica dos pequenos negócios.

Adesão às modalidades: o informativo alerta que o prazo de 30 de janeiro refere-se exclusivamente à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União. E que isso é um “procedimento fiscal voltado à transação tributária e não se confunde com regras de enquadramento ou reenquadramento no Simples Nacional“.

Prazo para retorno ao Simples Nacional: já o dia 31 de janeiro é o prazo para a solicitação de retorno ao Simples Nacional por microempreendedores individuais que foram desenquadrados do regime. Para isso, é necessário regularizar pendências específicas, “mas não substitui nem é substituído pela renegociação de dívidas prevista no edital da PGFN“, finaliza o comunicado.

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