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Partidos políticos têm até a próxima segunda-feira para entregar as prestações das contas anuais

Apresentação dos recursos movimentados no exercício financeiro de 2024 é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral

Segundo o Tribunal, “devem apresentar contas à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado“. A documentação deve ser entregue por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual – basta clicar neste link. “As siglas que não movimentaram recursos financeiros também devem entregar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira“.

A prestação de contas é determinada pelo art. 17, inciso III, da Constituição e pelo art. 32 da Lei 9.096/95 da Lei dos Partidos Políticos. “Também foi regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas das legendas. Já o Plano de Contas, que detalha os recursos e as despesas, foi aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022“, explica o TRE-SP .

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O informativo diz ainda que o SPCA disponibiliza em sua página, um guia explicativo e com o passo a passo “para fazer login na plataforma, ativar o cadastro, requisitar novas senhas ou resolver problemas no acesso“. Também tem a opção perguntas e respostas. O sistema pode ser acessado a qualquer hora.

Documentação: entre os documentos que devem ser entregues, estão: relação das contas bancárias abertas; demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, doações e contribuições recebidas, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha; extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido e o resumo financeiro do partido.

Julgamento: conforme o texto recebido pelo AN, os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os diretórios estaduais têm suas contas julgadas pelos TREs e os casos dos diretórios municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. “O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza outras informações sobre a entrega da prestação de contas. – Caso não apresente a prestação de contas, a agremiação fica sujeita à suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário“.

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