Apresentação dos recursos movimentados no exercício financeiro de 2024 é obrigatória e deve ser feita por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA) da Justiça Eleitoral
“O prazo para prestação de contas anuais dos partidos políticos, referente ao exercício de 2024, se encerra na próxima segunda (30)“, a informação é do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em comunicado enviado ao Acesse News.
Segundo o Tribunal, “devem apresentar contas à Justiça Eleitoral as agremiações partidárias que estiveram ativas durante algum período do ano passado“. A documentação deve ser entregue por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anual – basta clicar neste link. “As siglas que não movimentaram recursos financeiros também devem entregar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira“.
A prestação de contas é determinada pelo art. 17, inciso III, da Constituição e pelo art. 32 da Lei 9.096/95 da Lei dos Partidos Políticos. “Também foi regulamentada pela Resolução nº 23.604/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a finalidade de dar publicidade à origem das receitas e destinação das despesas das legendas. Já o Plano de Contas, que detalha os recursos e as despesas, foi aprovado pela Portaria TSE nº 987/2022“, explica o TRE-SP .
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O informativo diz ainda que o SPCA disponibiliza em sua página, um guia explicativo e com o passo a passo “para fazer login na plataforma, ativar o cadastro, requisitar novas senhas ou resolver problemas no acesso“. Também tem a opção perguntas e respostas. O sistema pode ser acessado a qualquer hora.
Documentação: entre os documentos que devem ser entregues, estão: relação das contas bancárias abertas; demonstrativos de recursos recebidos e distribuídos do Fundo Partidário, doações e contribuições recebidas, de obrigações a pagar, de dívidas de campanha; extrato da prestação de contas com o resumo financeiro do partido e o resumo financeiro do partido.
Julgamento: conforme o texto recebido pelo AN, os processos dos diretórios partidários nacionais são julgados pelo TSE. Já os diretórios estaduais têm suas contas julgadas pelos TREs e os casos dos diretórios municipais, pelos respectivos juízos eleitorais. “O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza outras informações sobre a entrega da prestação de contas. – Caso não apresente a prestação de contas, a agremiação fica sujeita à suspensão dos repasses de cotas do Fundo Partidário“.