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TRE-SP cassa o mandato da deputada Zambelli e a torna inelegível por oito anos; cabe recurso

Após concluir o julgamento da Aije (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra a deputada federal por São Paulo, Carla Zambelli (PL), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) decidiu por 5 votos a 2, pela cassação do mandato da parlamentar.

A decisão ocorreu em sessão realizada nesta quinta-feira (30). Além de perder o mandato, Zambelli fica inelegível por oito anos, a contar do pleito de 2022. O Tribunal “reconheceu o uso indevido dos meios de comunicação e a prática de abuso de poder político“, diz o comunicado do TRE-SP, enviado à imprensa. – Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

De acordo com o informativo, a ação contra a deputada bolsonarista foi proposta pela também deputada federal Sâmia Bomfim (Psol). Ele acusou a colega de parlamento de ter difundido informações falsas sobre o processo eleitoral de 2022.

Por sua vez, a política do Partido Liberal, usou as redes sociais para dizer que a decisão não tem efeito imediado, por isso continuará exercendo o cargo “até o encerramento dos recursos cabíveis” (confira a íntegra da nota no final desse texto).

Ainda segundo as informações, o julgamento do caso teve início em 13 de dezembro do ano passado. Na ocasião, o relator do processo, desembargador José Antonio Encinas Manfré, votou pela cassação do diploma e pela inelegibilidade da deputada. Ele foi acompanhado pelo colega desembargador Cotrim Guimarães, pelo juiz Claudio Langroiva e pelo presidente do TRE-SP, desembargador Silmar Fernandes (que também vota nas ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições, perda de diploma ou mandato eletivo – artigo 24, II, do Regimento Interno do TRE-SP).

Porém, em função do pedido de vistas da juíza Maria Cláudia Bedotti, o julgamento havia sido suspenso na época, sendo retomado ontem.

O comunicado afirma que ao retomar o julgamento, a juíza Maria Claudia Bedotti não havia encontrado indícios de abuso de poder político e o uso indevido dos meios de comunicação social por parte de Carla Zambelli, por isso considerou a ação improcedente.

Na visão dela, não ficou provado que os vídeos mencionados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos. Dizendo ter-se baseado no TSE, a magistrada argumenta que “é essencial que se analise o número de programas veiculados, o período da veiculação, o teor deles e outras circunstâncias relevantes que evidenciem a gravidade da conduta”. O juiz Régis de Castilho acompanhou a decisão da colega. Por outro lado, o juiz Rogério Cury ficou com o entendimento do relator.

Já no entendimento do desembargador Encinas Manfré, relator do processo e votante pela cassação, a parlamentar fez publicações para provocar o descrédito do sistema eleitoral e a disseminação de fatos inverídicos. “Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, em conformidade ao artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990“, argumentou ele, que anda citou algumas publicações feitas nas redes da parlamentar em 2022, STF e ao sistema eleitoral brasileiro.

Nota da deputada…

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