Preparem seus ouvidos “para as coisas” que eles e elas vão contar: começa hoje, a propaganda eleitoral
Começa nesta sexta-feira (16), a propaganda eleitoral para o pleito do próximo mês de outubro. Com isso, os candidatos e as candidatas aos cargos no Legislativo e Executivo Municipal terão até o dia 3 de outubro (nos municípios onde não houver 2º turno), para apresentar suas propostas aos eleitores e eleitoras.
– É importante que eleitores e eleitoras estejam de ouvidos atentos, para entenderem as propostas de cada candidato e candidata, e assim tomar a melhor decisão, em quem votar.
A partir de hoje, os e as pretendentes aos cargos eletivos, também estão livres para contratar serviços pagos para a divulgação de suas campanhas nos respectivos veículos de comunicação, incluindo redes sociais, conforme o *Calendário Eleitoral 2024.
Essa está sendo considerada a primeira eleição em que candidato(a)s terão as novas tecnologias amplamente disponíveis para suas campanhas. No entanto, no caso da (IA) Inteligência Artificial, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) criou regras específicas, uma vez que no Brasil ainda não existe uma lei para regulamentar essa tecnologia.
“Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA” informa a Agência Brasil.
Quem descumprir as regras, poderá ter sua propaganda retirada de circulação pela justiça eleitoral. Desinformação e deep fake, são proibidos. “Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção“, diz a publicação. Confira o *Calendário completo clicando aqui.
Vamos esperar que os senhores e senhoras postulantes aos cargos cumpram com as regras