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Sacolas recicláveis grátis: Câmara de Salvador aprova e prefeito sanciona Lei que obriga estabelecimentos oferecerem as embalagens aos clientes

Após aprovação pela Câmara de Vereadores de Salvador na última terça-feira (11), o prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente para os clientes levarem as compras. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, desta sexta-feira (14).

A informação divulgada à imprensa pela assessoria de comunicação da prefeitura, afirma que a nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Segundo a nota, o artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo“.

O comunicado diz ainda que a lei se estende aos atacadistas, referente aos produtos comercializados no varejo.

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