Sacolas recicláveis grátis: Câmara de Salvador aprova e prefeito sanciona Lei que obriga estabelecimentos oferecerem as embalagens aos clientes
Após aprovação pela Câmara de Vereadores de Salvador na última terça-feira (11), o prefeito Bruno Reis sancionou a Lei 9.817/2024, que obriga os estabelecimentos comerciais de Salvador a oferecerem sacolas recicláveis gratuitamente para os clientes levarem as compras. A sanção foi publicada na edição do Diário Oficial do Município, desta sexta-feira (14).
A informação divulgada à imprensa pela assessoria de comunicação da prefeitura, afirma que a nova legislação altera a Lei Municipal 9.699, de 18 de maio de 2023. Segundo a nota, o artigo 4º da nova norma diz que “os estabelecimentos comerciais devem ofertar gratuitamente aos clientes alternativas para as sacolas plásticas não recicláveis, tais como sacolas de papel e/ou sacolas plásticas recicladas pós consumo“.
O comunicado diz ainda que a lei se estende aos atacadistas, referente aos produtos comercializados no varejo.
“Os estabelecimentos disciplinados por esta Lei deverão afixar placas visíveis com as disposições do art. 4º, a fim de cientificar, inequivocamente, a respeito das alternativas conferidas por esta Lei, bem como da referida gratuidade”, determina a nova lei.