Congresso reformula e aprova PL de incentivo ao setor de evento, do período da pandemia; reduziu de 44 para 30 serviços à terem direito
O PL 1.026/2024 (Projeto de Lei) que estabelece um teto de R$ 15 bilhões em incentivos fiscais para o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos), foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (30). O programa foi criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19. Porém, a aprovação ocorreu com a redução de 44 para 30, os serviços à serem beneficiados (confira a relação dos excluídos nos últimos parágrafos).
Segundo publicação da Agência Senado, o projeto, de autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Odair Cunha (PT-MG), foi apresentado como alternativa ao texto da MP 1.202/2024, que acabava com o programa, e que gerou reação dos parlamentares e do setor. “A parte sobre o Perse acabou sendo retirada da MP, já aprovada em comissão mista. O texto inicial do projeto de lei reduzia progressivamente os benefícios tributários até extingui-los a partir de 2027“.
Já o novo texto aprovado pelo Senado, com mudanças feitas também pela Câmara dos Deputados, contém outras duas alterações sugeridas pela relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). “Viva o Perse! Sim ao Perse! O Perse não é farra com dinheiro público, o Perse é justiça social para quem trabalha, para quem honra. Se houve, em algum momento, algum erro durante o processo do percurso, o que com qualquer programa pode acontecer e pode existir, que se coloquem as travas, como foram colocadas“, comemorou a relatora.
Pela nova regra, o teto aprovado valerá para o período entre abril de 2024 e dezembro 2026. “Os valores serão demonstrados pela Secretaria Especial da Receita Federal em relatórios bimestrais de acompanhamento. Os benefícios da alíquota zero dos tributos envolvidos (IRPJ, CSLL, PIS e Cofins) ficarão extintos a partir do mês subsequente àquele em que o Executivo demonstrar que o custo fiscal acumulado atingiu o limite fixado“, explica a postagem.
As informações são de quê, as 30 atividades que manterão o direito a alíquota zero, são empresas que as exerciam como atividade principal ou preponderante, em 18 de março de 2022, quando foi derrubado o veto do então presidente Jair Bolsonaro, ao projeto que criou o programa. O texto atual, veda a participação de empresas que estavam inativas entre 2017 e 2021.
“As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (de faturamento maior que R$ 78 milhões e possibilidade de deduções) ou pelo lucro arbitrado (geralmente usado pelo Fisco por falta de escrituração) poderão contar com todos os benefícios do Perse em 2024, mas, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à Cofins e à contribuição para o PIS/Pasep“, informa o Senado.
Por outro lado, alguns parlamentares da oposição, como os senadores Izalci Lucas (PL-DF), e Carlos Portinho (PL-RJ), criticaram o fato de alguns segmentos não terem sido contemplados. A exemplo de museus, albergues e pensões.
As outras atividades que também ficaram de fora foram: campings; produtoras de filmes para publicidade; locação de automóveis com motorista; fretamento rodoviário de passageiros e organização de excursões; transporte marítimo de passageiros por cabotagem, longo curso ou aquaviário para passeios turísticos; exploração de lugares e prédios históricos; além de atrações similares. Saiba mais informações, clicando aqui.