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Perdi o benefício previdenciário. E agora?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Você que teve seu benefício cessado ou indeferido, precisa saber que existem três caminhos que podem ser percorridos:

Entrar com recurso administrativo perante o próprio INSS;

Esperar um tempo e fazer um novo pedido de benefício;

Ingressar com processo judicial;

O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, cessados no pente-fino e não concorda, pode recorrer da decisão.

A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Caso se mantenha cessado em fase de Recurso junto ao INSS, é possível buscar o restabelecimento do benefício na via judicial.

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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