Perdi o benefício previdenciário. E agora?
*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Você que teve seu benefício cessado ou indeferido, precisa saber que existem três caminhos que podem ser percorridos:
◽Entrar com recurso administrativo perante o próprio INSS;
◽ Esperar um tempo e fazer um novo pedido de benefício;
◽Ingressar com processo judicial;
O segurado que teve o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, cessados no pente-fino e não concorda, pode recorrer da decisão.
A primeira medida é entrar com um recurso no Conselho de Recursos do Seguro Social (CRSS) no prazo máximo de 30 dias após o corte do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Caso se mantenha cessado em fase de Recurso junto ao INSS, é possível buscar o restabelecimento do benefício na via judicial.
————–
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
- Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.