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Papo de Mulher

Esse assunto é muito importante

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

– É o direito da gestante de buscar alimentos durante a gravidez, por isso o nome “alimentos gravídicos”.

Apesar de a legislação ter nominado como “alimentos”, deve ser entendido como subsídios gestacionais, pois o objetivo é de que ambos os genitores colaborem com as despesas essenciais decorrentes da gravidez.

Vale ressaltar, portanto, que são somente despesas com a gravidez que contribuirão para o desenvolvimento do bebê.

Assim, para que ocorra o pagamento de tais despesas, a genitora deverá indicar o suposto pai, juntando provas do indício de paternidade. Ou seja, demonstrar que houve um relacionamento com a outra parte, seja namorando, vivendo em união estável ou um caso eventual.

Os alimentos gravídicos duram somente no período de gravidez, porém o valor poderá ser convertido em alimentos para o menor quando houver o seu nascimento.

Cada caso é um caso. Não deixe de procurar uma assistência jurídica para recorrer aos seus direitos.

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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