PUBLICIDADE
DestaquePapo de Mulher

A valorização de um imóvel é partilhada entre os cônjuges no divórcio?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Se você se casou sob o Regime de Comunhão Universal de Bens, todo patrimônio, adquirido antes ou durante a vigência do casamento, pertence a ambos em igual proporção. Desta forma, todos os bens serão partilhados entre os ex-cônjuges em sua totalidade, incluindo a valorização.

Por outro lado, se o Regime de Comunhão de Bens adotado foi o da Comunhão Parcial, ou se o casal conviveu em uma União Estável, a divisão do patrimônio é diferente.

Imagine a seguinte situação: um casal vive em uma União Estável, ou em um matrimônio sob a Comunhão Parcial, e está junto há mais de 15 anos. Eles decidem se separar.

A esposa possuía um apartamento que comprou quando era solteira. Com o passar dos anos, esse imóvel teve uma valorização bastante alta, pois próximo a ele foi construído um Shopping Center.

Uma das dúvidas dos meus clientes é: – no divórcio, o outro cônjuge terá direito sobre a sua metade deste imóvel e sobre a sua valorização?

Resposta: No Regime da Comunhão Parcial de Bens e na União Estável, apenas o patrimônio que foi adquirido onerosamente durante o relacionamento pertencem a ambos. Assim, no exemplo [acima], o outro cônjuge não terá direito sobre a sua metade do apartamento. O Superior Tribunal de Justiça entende que a valorização de um imóvel decorre de fatores econômicos que não têm relação com o Casamento ou com a União Estável e ocorreria mesmo que o proprietário continuasse solteiro. O marido não terá direito ao imóvel, nem à valorização do imóvel de sua ex-esposa.

Ficou alguma dúvida? Entre em contato conosco.

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

Deixe seu comentário aqui

Botão Voltar ao topo