Como fica a guarda compartilhada em época de festas?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Sempre nessa época do ano, as famílias estão muito mais envolvidas emocionalmente, desejando sempre estarem reunidas.
Entretanto, algumas famílias enfrentam problemas quando se diz respeito à visita de filhos em razão da guarda compartilhada proveniente do divórcio ou dissolução de união estável.
Considerando, portanto, que a convivência com o pai e familiares é previsto na CF/88 (art. 227), é necessário e deveras importante que os genitores entrem em consenso para que a criança possa desfrutar de ambos os lares nas festividades, já que a Lei é omissa no que tange à delimitação do período em que cada um poderá usufruir da sua presença.
Nos casos em que os pais de forma alguma entram em um acordo, o indicado é recorrer às vias judiciais, com uma Ação de Regulamentação de Visita, onde um dos genitores irá requerer e o Juiz certamente delimitará os dias e horários para a visita da criança.

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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