Me divorciei: como fica o plano de saúde meu e dos meus filhos que era pago pelo meu ex-marido?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Essa questão essencial deve ser acordada entre o ex-casal ou ainda em decisão da Justiça em litígio.
Dentro desse tema, o acordo pode ser pela manutenção por tempo indeterminado ou com determinado prazo para que a pessoa dependente faça a portabilidade para um novo plano de saúde.
Nos casos de litígio, onde o ex-casal utiliza um Plano de Saúde Familiar, é determinado e autorizado pela legislação que o plano sejam mantido aos cônjuges e dependentes. Tal decisão não acontece com os planos empresariais, onde não há obrigação da empresa contratante em manter o ex cônjuge na cobertura.
Fica a dica: Não há uma lei específica para esse caso, mas existem diretrizes que podem ser utilizadas, são elas: RN 195/2009 e 412/2016.

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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