A partir de hoje (1º de novembro), o CAF (Cadastro Nacional da Agricultura Familiar), será a única ferramenta para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar. Atendendo a Portaria 174, de 28 de junho de 2022, a DAP/Pronaf (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), deixou de ser emitida nesta segunda-feira, 31 de outubro.
A informação foi publicada na última quinta-feira(27), pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. De acordo com o órgão, o CAF será utilizado para identificar e qualificar as UFPAs (Unidades Familiares de Produção Agrária) da agricultura familiar, os Empreendimentos Familiares Rurais e as associações organizadas.
“Desde 2 de janeiro deste ano, o CAF já estava substituindo gradativamente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf) que deixará de ser emitida. As DAPs ainda continuarão válidas até o fim da sua vigência, não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP“, esclarece o Ministério.
Apenas quem ainda não tem uma DAP ativa, já pode se inscrever no CAF, que será permanente, com renovação a cada dois anos.
“Neste momento, praticamente toda Rede DAP já fez a sua migração para a Rede CAF. Espera-se que, até o final de 2023, 2.519.854 famílias sejam beneficiadas por meio do registro de inscrição ativa no CAF“, diz o setor.
Segundo o Ministério da Agricultura, o CAF dará mais transparência e segurança jurídica para os beneficiários e gestores das políticas públicas. “O sistema está integrado às principais bases de dados do governo federal e valida as informações declaradas pelo requerente no ato da inscrição. Caso seja detectada alguma inconsistência, o sistema não permitirá a conclusão da inscrição até que a pendência seja corrigida, minimizando a possibilidade de fraude“, garante.
Outras informações

Quem precisar obter mais informações, foram disponibilizados alguns canais para contatos, através da Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, via e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br ou pelos telefones (61) 3276-4540 e 3276-4533.
E o Ministério informa ainda que o CAF vai identificar todos aqueles que compõem a UFPA, inclusive os menores de idade. Com isso, promete superar o limite atual de apenas dois titulares na DAP. Assim, permitirá o governo ter uma noção mais ampla da realidade do campo.
“Outro destaque é que o CAF passará a ser mais inclusivo, sendo que os seus requisitos de acesso são apenas os previstos na Lei 11.326/2006. Além disso, valerá como instrumento de verificação da atividade de agricultura familiar para fins de aposentadoria rural“, finaliza.