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Eleições 2022: domingo 2 de outubro finalmente chegou a hora de votar; você será responsável, então tire as últimas dúvidas

Chegou o momento de votar e você será o(a) responsável por essa decisão. Domingo, 2 de outubro, é o dia de escolher os nomes que irão legislar e comandar respectivamente os Estados e essa Nação.

Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores no país e você é um deles e uma delas. A votação será das 8h às 17h, (horário de Brasília) e acontece em 5.570 municípios no Brasil e em 181 localidades no exterior.

Segundo o TSE (Superior Tribunal Eleitoral), mais de 29,2 mil candidatas e candidatos colocaram seus nomes à disposição. E o seu papel, enquanto eleitor e eleitora, é saber escolher (de preferência) conscientemente, quem merece o seu valioso voto.

Confira aí um resumo sobre o que você ainda precisa saber para votar com mais tranquilidade.

A cabine é o seu espaço para votar e não pode levar o celular. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos.

*Imagem: Reprodução/Ilustrativa

Horário da votação

A votação acontecerá das 8h às 17h (horário de Brasília). Mas para que mora em estados como: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, será das 7h às 16h (horário local). No Acre e mais 11 municípios do Amazonas (Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Eirunepé, Envira, Guajará, Ipixuna, Itamarati, Jutaí, Tabatinga e São Paulo de Olivença), das 6h às 15h (também horário local). Nos outros 51 municípios do Amazonas, a votação vai das 7h às 16h (horário local). E Fernando de Noronha (PE), vai das 9h às 18h (horário local). ‘Tudo isso para coincidir com o horário de Brasília‘.

Documentos

Para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. Pode ser: RG, CNH, Identidade Social, Passaporte, Certificado de Reservista, Carteira de Trabalho ou outro documento de valor legal com foto. O título de eleitor não é obrigatório.

Ordem da votação

A ordem da votação é a seguinte: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital (cinco dígitos); senador (três dígitos); governador e presidente da República (com dois dígitos) cada. O TSE informa: caso queira, você pode escolher votar apenas para presidente. O voto não é invalidado se o eleitor votar para um só cargo e optar por anular ou votar em branco nos demais.

Voto na legenda

Nestas eleições, para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), se desejar, você pode votar apenas na legenda. Basta digitar os dois primeiros números dos cargos que são os mesmos do partido e apertar a tecla “confirma.

Colinha

Antes de sair de casa, anote em um papel a ordem dos cargos e números dos candidatos e candidatas que você deverá preencher na urna. Essa colinha ajudará você votar mais rápido(a).

Onde votar

Confira a sua seção para não ir para o local errado. Faça isso pelo app e-Título, pelo Portal do TSE, ou mande um “oi” para o WhatsApp (61) 9 9637-1078. A consulta é feita da seguinte forma: no menu principal, clique em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, escolha a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

O que é permitido

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor (uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas) no dia da votação. É proibido pedido de voto para candidatos, partidos ou coligações, distribuição de panfletos e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes. Pode votar de bermuda.

Clique aqui e confira a lista completa das recomendações do TSE.

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