Violência contra a mulher: o agressor deverá ressarcir ao SUS todos os custos do atendimento

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
A legislação estabelece que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir ao SUS, todos os custos envolvidos com os serviços de saúde prestados, para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar.
O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde do ente federado responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços.
O agressor também será obrigado a ressarcir os gastos com os dispositivos de segurança usados para o monitoramento das vítimas de violência doméstica ou familiar.
Na tentativa de evitar que os bens da vítima sejam usados para esse pagamento, a lei especifica que o ressarcimento não poderá diminuir o patrimônio da mulher ou de seus dependentes e tampouco significar atenuante da pena.
– Ficou alguma dúvida? Procure um(a) advogado(a)!
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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Fonte: Agência Câmara de Notícias