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Precatórios do Fundef: educadores da Bahia receberão pagamento até o dia 30 deste mês; confira orientações APLB

Os educadores do Estado da Bahia receberão até o próximo dia 30, o pagamento de 90% do total a que têm direito, dos Precatórios do Fundef. A relação com os nomes dos profissionais foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) deste domingo (25). Já os valores correspondentes aos 10% restantes, serão pagos em até 90 dias.

Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito“, informa a nota enviada à imprensa pela Assessoria de Comunicação.

Para os profissionais que forem buscar o atendimento na Rede SAC, deverá fazê-lo presencialmente na unidade de sua cidade, de acordo com as senhas distribuídas diariamente. “O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido“, diz o comunicado. Para obter mais informações e realizar o agendamento, basta acessar www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Confira a orientação do jurídico APLB no vídeo abaixo.

Os profissionais que têm direito à receber e porventura, o nome esteja na lista publicada, terão até 30 dias (a partir da publicação no Diário Oficial), para ingressar com requerimento de solicitação de sua inclusão. E também podem encaminhar requerimento no mesmo prazo, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício, indicados na lista publicada.

Após a apresentação dos requerimentos, os pedidos serão julgados em até 60 dias. “Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial“, afirma a nota. Além disso, será efetuado o pagamento dos 10% , do restantes valor residual do precatório. “Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento“.

Quem tem direito

Representantes da APLB em manifestos pelo pagamento de seus direitos (Imagem: Reprodução/Divulgação)

De acordo com a Lei Estadual sancionada na última quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante do Fundef, ressarcido pela União (por deixar de pagar aos estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo). A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.

Têm direito de receber, professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público, ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.

Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.

Orientação APLB (Confira o Vídeo)

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