Precatórios do Fundef: educadores da Bahia receberão pagamento até o dia 30 deste mês; confira orientações APLB

Os educadores do Estado da Bahia receberão até o próximo dia 30, o pagamento de 90% do total a que têm direito, dos Precatórios do Fundef. A relação com os nomes dos profissionais foi publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) deste domingo (25). Já os valores correspondentes aos 10% restantes, serão pagos em até 90 dias.
“Os servidores da lista que constarem na folha de pagamento do Estado vão receber, até o final deste mês, o pagamento de 90% do valor total do precatório a que fazem jus. Já os que não estiverem na folha de pagamento deverão realizar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lista no Diário, atendimento na Rede SAC, na capital ou no interior, para efetuar recadastramento, apresentando dados pessoais e bancários para viabilizar o recebimento do crédito“, informa a nota enviada à imprensa pela Assessoria de Comunicação.
Para os profissionais que forem buscar o atendimento na Rede SAC, deverá fazê-lo presencialmente na unidade de sua cidade, de acordo com as senhas distribuídas diariamente. “O atendimento poderá ser agendado ou não, a depender do posto SAC escolhido“, diz o comunicado. Para obter mais informações e realizar o agendamento, basta acessar www.sacdigital.ba.gov.br ou telefonar para o call center (71) 4020-5353 (ligação de celular) ou 0800 071 5353 (ligação de fixo). Confira a orientação do jurídico APLB no vídeo abaixo.
Os profissionais que têm direito à receber e porventura, o nome esteja na lista publicada, terão até 30 dias (a partir da publicação no Diário Oficial), para ingressar com requerimento de solicitação de sua inclusão. E também podem encaminhar requerimento no mesmo prazo, solicitando alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício, indicados na lista publicada.
Após a apresentação dos requerimentos, os pedidos serão julgados em até 60 dias. “Em seguida, uma lista atualizada com o resultado dos julgamentos será publicada no Diário Oficial“, afirma a nota. Além disso, será efetuado o pagamento dos 10% , do restantes valor residual do precatório. “Este valor residual corresponde a possíveis ajustes em função de eventual alteração na base de rateio ou de equívoco identificado na antecipação do pagamento“.
Quem tem direito

De acordo com a Lei Estadual sancionada na última quarta-feira (21), os educadores vão receber 80% do montante do Fundef, ressarcido pela União (por deixar de pagar aos estados e municípios, entre 1998 e 2006, devido a um erro de cálculo). A verba será distribuída de acordo com o período de efetivo exercício de cada profissional do magistério da educação básica habilitado a receber, expresso em meses, com identificação dos períodos em que esteve submetido às jornadas de 20 e/ou 40 horas semanais.
Têm direito de receber, professores, coordenadores pedagógicos, diretores, vice-diretores e secretários escolares que ocuparam cargo público, ou estavam em emprego público, em efetivo exercício na educação básica da rede pública de ensino do Estado, no período de janeiro de 1998 a dezembro de 2006.
Também serão contemplados aqueles que ocupavam cargos comissionados do quadro do Magistério e professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda), que atuavam na educação básica pública, no mesmo período (janeiro de 1998 a dezembro de 2006). Estão incluídos servidores que estão na ativa, inativos, além de herdeiros daqueles profissionais da educação básica que se enquadram nos mesmos critérios.