PUBLICIDADE
Notícias

Salário dos enfermeiros: ministro Barroso justifica suspensão do aumento e cobra explicações aos gestores

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso suspendeu neste domingo (4), o aumento no piso salarial nacional dos enfermeiros e deu prazo de 60 dias para os gestores públicos e privados da área de saúde, expliquem o impacto financeiro, os riscos de demissões de profissionais e possível redução na qualidade dos serviços.

A decisão do ministro tem como base a ação movida pela CNSaúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços), que questionou a constitucionalidade da Lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada no mês passado pelo governo federal.

De acordo com informações do STF, por conta dos dados apresentados pela CNSaúde, o ministro Roberto Barroso impede que o piso entre em vigor até os esclarecimentos necessários.

A lei conferia salário de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. “Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações“, indica a publicação no portal do STF.

O Superior Tribunal informou ainda, que “a decisão cautelar do ministro na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso“.

As alegações

Um dos principais questionamento é de onde sairia o dinheiro para pagar o salário da categoria (Imagem/Ilustrativa)

Segundo a alegação da CNSaúde “a lei seria inconstitucional porque a regra que define remuneração de servidores é de iniciativa privativa do chefe do Executivo, o que não ocorreu“. E afirma que a norma desrespeitou a auto-organização financeira, administrativa e orçamentária dos entes subnacionais, “tanto por repercutir sobre o regime jurídico de seus servidores, como por impactar os hospitais privados contratados por estados e municípios para realizar procedimentos pelo SUS“.

A entidade disse ainda que o texto foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento pela Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A decisão do ministro também mostra dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) que aponta que para cumprir o piso, seria necessário uma verba de R$ 4,4 bilhões ao ano para os Municípios, R$ 1,3 bilhões ao ano para os Estados e R$ 53 milhões ao ano para a União.

Por sua vez, a CMB (Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas) indicou que para cumprir esse salário, os órgãos precisariam de R$ 6,3 bilhões ao ano.

Para o ministro Barroso, as questões constitucionais citadas na ação são sensíveis. “De um lado, encontra-se o legítimo objetivo do legislador de valorizar os profissionais de saúde, que, durante o longo período da pandemia da Covid-19, foram incansáveis na defesa da vida e da saúde dos brasileiros. De outro lado, estão os riscos à autonomia e higidez financeira dos entes federativos, os reflexos sobre a empregabilidade no setor, a subsistência de inúmeras instituições hospitalares e, por conseguinte, a própria prestação dos serviços de saúde

Deixe seu comentário aqui

Botão Voltar ao topo