Mentiras sobre o Direito Criminal

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Sobre o Direito Criminal… entenda as verdades que eu vou te apresentar. E confira três mentiras que te contaram.
O dispositivo constitucional consagra o direito fundamental ao silêncio, uma das implicações do princípio nemo tenetur se detegere, sendo assim, significa que ninguém será obrigado a produzir provas contra si, modalidade de autodefesa passiva.
O estado de flagrância não possui prazo estipulado em lei, podendo ou não ultrapassar 24h.
O Código Penal veda que pessoas que não tenham capacidade mental de entender, que cometeram um crime, sejam punidas. Para esses casos, a lei prevê a aplicação de medidas de segurança, através de internação ou tratamento ambulatorial.
As mentiras estão nesse slide… (deslize e confira).
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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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