O genitor do meu filho morreu… quem paga a pensão?

Caso o genitor esteja devendo pensão alimentícia, o valor será levado ao inventário e deverá ser pago pelo espólio antes da divisão dos bens.
O pai falece sem deixar herança e a obrigação alimentar recairá sobre todos os avós maternos e paternos, e não havendo avós para os bisavós e assim por diante.
Nesse caso, sendo mais de uma pessoa obrigada a prestar alimentos, a obrigação será dividida entre elas e na proporção das possibilidades financeiras de cada um.
Se o credor de alimentos não tiver ascendentes serão chamados seus descendentes, também observada a ordem de parentesco, e não havendo descendentes e nem ascendentes os obrigados serão todos os irmãos.

Entretanto, a obrigação dos avós ou outros parentes de pagarem pensão alimentícia para o seu filho tem natureza complementar e subsidiária. Então, após o falecimento do genitor, essa obrigação não é automática, ou seja, é necessário o ingresso de uma ação judicial.
– Em caso de dúvidas, procure sua advogada!
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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