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Entrega voluntária para adoção, NÃO é crime

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Nos deparamos nos últimos dias com notícias que nos entristecem muito. Primeiro a chuva de comentários maldosos contra uma criança de 11 anos que resolveu abortar, esquecendo completamente que estávamos falando de uma criança.

Logo após surgiu por falta de responsabilidade e empatia, a notícia do abuso sofrido pela atriz Klara Castanho, não se preocuparam com o quanto ela estava abalada e quanto a entrega para a adoção, foi um ato de cuidado com a criança que também é inocente, mas que foi fruto de um abuso sexual.

Então vamos falar um pouco sobre a entrega voluntária de crianças, antes ou logo após o nascimento, pela gestante ou mãe que manifestar interesse em entregar seu filho para adoção, buscando todo o amparo da Justiça da Infância e da Juventude, para ter os devidos encaminhamentos e acompanhamentos necessários para que a entrega seja segura.

Muitos confundem a prática com o crime de abandono de incapaz, um crime previsto no Código Penal brasileiro. O artigo 133 trata sobre abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e que seja, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono.

Ao contrário disso, a entrega voluntária para adoção é um ato de cuidado e está respaldado pela Lei.

Antes de sair acreditando ou repassando mensagens que se quer tem respaldo jurídico e são apenas julgamentos maldosos, se informem.

Parem de querer mandar em nossos corpos!

*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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