Mulher vítima de violência doméstica poderá ficar afastada do local de trabalho durante 6 meses
Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
Muitas pessoas não sabem, mas uma das medidas protetivas, muitas vezes extremamente necessária, é o afastamento da empregada do local de trabalho por até 6 meses, sobretudo quando existe risco de o agressor procurá-la.
Observe o art. 9º, § 2º, II, do diploma legal.
“Art. 9º (…)
§ 2º O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.”
Surgem, então, as perguntas: de que a empregada irá viver? Salário pago pelo empregador? Benefício previdenciário? Não haverá nenhum pagamento?
O Superior Tribunal Justiça, por sua vez, entendeu que é devido o pagamento de auxílio-doença pelo INSS, mas os 15 primeiros dias correm por conta do empregador.
Sendo assim, a vítima de violência doméstica irá receber auxílio-doença pelo INSS durante 6 meses. Porém, os primeiros 15 dias, serão pagos pelo empregador!
Assim, com base nessa premissa de concessão de auxílio-doença, incidiria o art. 60, caput e § 3º, da Lei 8.213/91.
– Você sabia disso?! Se não sabia, estamos aqui para orientá-la!
*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e Responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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