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Saiba como transportar seu pet no carro e evitar infração de até 5 pontos e multas que podem chegar a R$195,23

Os amantes de pets, que curtem sair no próprio carro para levar seu bichinho à um simples passeio, também ao veterinário, ou fazer uma fazer uma viagem mais longa com ele ou ela ali ao lado ou no banco traseiro do veículo, precisa ficar atento(a) às regras de transito.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) determina que essas regras devem ser seguidas rigorosamente.

De acordo com as normas, “o transporte de animais deve ser feito com equipamentos próprios disponíveis no mercado, como: caixa de transporte, cinto de segurança peitoral ou assento de cadeirinha, dependendo do porte do animal“, diz uma publicação no g1 deste sábado (19).

Nela constam os artigos nos quais, quem descumprir as determinação serão penalizados. O órgão ressalta que o transporte inadequado desses animais, “além de colocar em risco a segurança do motorista, dos passageiros e do próprio bicho, pode acarretar infrações previstas no CTB“.

Confira aí quais são…

*Imagem: Reprodução/Ilustrativa

Artigo 169 – Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
Infração leve – 3 pontos;

  • Infração leve – 3 pontos;
  • Penalidade – multa de R$88,38.

Artigo 252 – Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas:

  • Infração média – 4 pontos;
  • Penalidade – multa de R$130,16.

Artigo 235 – Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados:

  • Infração grave – 5 pontos;
  • Penalidade – multa de R$195,23;
  • Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.

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