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Líder do prefeito na Câmara pede impugnação da CPI da saúde; presidente da Casa rebate

Após se ausentar do Plenário, na sessão do último dia 17 de maio e abrir brecha para os vereadores de oposição aprovarem o pedido da CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar a Secretaria da Saúde do município de Cruz das Almas, no Recôncavo da Bahia, a bancada do prefeito, através do seu líder, Raimundo de Gino, disse nesta segunda-feira (7), haver inconsistência para instalação da Comissão.

O parlamentar questionou, o presidente da Câmara, Thiago Chagas, sobre a criação de um Projeto de Resolução, que segundo Gino, deveria ter sido votado em Plenário, porém, não ocorreu.

Com o impasse, foi sugerido à primeira secretária da Mesa, vereadora Nádia Moura, as leituras dos artigos 5º do PR (que trata de sua aprovação em Plenário) e 67º do Regimento Interno da Casa (rege sobre a criação da CPI), visando dirimir as dúvidas da bancada governista.

Ao final da leitura e após ouvir as explicações do presidente da Casa, o líder da bancada de situação revelou ter compreendido as explanações, porém, descartou as atribuições ao Art 67 e questionou o fato de o presidente ter criado e publicado um Projeto de Resolução, determinando aprovação em Plenário (confira no tempo 1h43min). “Sim senhor presidente, compreendi. Acompanhei atentamente as explicações. Está corretíssimo naquilo que está constando no Regimento Interno da Casa, art 67, conforme foi lido“, iniciou ele.

E continuou, “porém, senhor presidente, o que está em questão, não é o artigo 67, o que estou questionando, nesse momento, agora, aqui, é o Projeto de Resolução que Vossa Excelência publicou [criou o Projeto de Resolução] e em seguida foi publicado e lá no Art 5º, coloca claríssimo, determinar que esse Projeto de Resolução, após sua aprovação em Plenário, tornar-se-á imediatamente Resolução, entrando em vigor na data de sua publicação“.

Em seus argumentos, Raimundo de Gino alega que o PR não foi colocado em votação no Plenário. Por isso, segundo ele, sua bancada pede a impugnação da CPI.

“[…O requerimento foi votado em Plenário. Aprovado, no nosso entendimento, sem quórum suficiente. Com apenas 6 votos, foi aprovado o requerimento. Em seguida V.Exa publica um Projeto de Resolução e lá o senhor coloca, de forma clara no art 5º […], dizendo que deveria ser votado. Determinar que seja votado no Plenário, e isso não ocorreu. Em momento algum, nós tivemos votação desse Projeto de Resolução. Então, por conta disso, há inconsistência na criação da CPI nessa Casa. Nós estamos trazendo essa alegação, pedindo, inclusive, a impugnação da sequência dessa instalação da CPI nessa Casa…].

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O presidente

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Por sua vez, o presidente Thiago Chagas, que também é advogado, disse que apesar de seu conhecimento jurídico, optou recorrer aos juristas do Legislativo para auxiliá-lo nas decisões acerca do pedido da referida da CPI (no tempo 1h39min).

Chagas reforçou ainda, que o Art 67 do Regimento Interno da Câmara, não fala em votação, mas sim, em requerimento encaminhado à Mesa e que simplesmente um ofício, bastaria para instalação da Comissão..

O nosso Regimento tem uma questão chamada Atecnia Jurídica. É uma palavra que é mal colocada. É uma palavra que coloca uma interpretação dúbia, que fala aqui no nosso art 67, mediante requerimento fundamentado. Esse mesmo Regimento nosso, diz que qualquer requerimento deve ser votado. Mas na verdade, um simples ofício (é uma atecnia do nosso Regimento que cita a palavra requerimento), já caberia a instauração da CPI com um terço das assinaturas“, explicou.

O presidente também usou de sua expertise, para esclarecer ao líder da situação, o contexto de uma CPI, além de dizer que o Regimento da Câmara não exige votação para que o Projeto de Resolução à que ele se refere, seja aprovado.

O espírito público da CPI, é que as minorias possam investigar os gestores. Seja prefeito, governador, ou presidente [da República“, disse o comandante do Legislativo. Reforçando que para isso, basta apenas um terço do Parlamento, assinar o pedido. No caso da Câmara de Cruz das Almas, 5 dos 15 vereadores eleitos.

Segundo Thiago Chagas, mesmo não havendo necessidade, o Requerimento foi votado e aprovado em Plenário, por maioria simples dos vereadores. E somente após esse expediente, baixou-se, no prazo de 48h, o Projeto de Resolução. E pontuou ter solicitado das bancadas, os respectivos nomes para compor a Comissão.

O presidente sugeriu ao líder do prefeito ou qualquer outro edil de sua bancada, havendo necessidade, consultar o corpo jurídico da câmara. Até porquê, segundo ele, a Comissão já estava com a primeira reunião agendada para a última quarta-feira (9).

*crédito das Imagens: Reprodução Divulgação

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