INSS autoriza o auxílio por incapacidade temporária, sem precisar da perícia presencial
Por meio da Portaria 1.298, de 11 de maio de 2021, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está permitindo a concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), sem a realização de perícia presencial. Porém, será necessária a análise de atestado e outros documentos médicos.
A medida visa facilitar a vida do segurado, principalmente nesse período de pandemia, que, além da necessidade ainda maior de receber o benefício, ainda enfrenta o problema das medidas preventivas que restringem atendimentos presenciais.

De acordo com o Artigo 3º, “o benefício de que trata esta Portaria não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial“. E o inciso 1º, do mesmo artigo complementa: “para atender ao disposto no caput, será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial“.
Ou seja, em caso de ser detectado algum problema na análise, o segurado terá até sete dias, após ser notificado, para marcar o exame. Porém, o pagamento não poderá ser negado. Para solicitar o seu benefício, basta clicar neste link ou ligar 135.
Assinada pelo presidente do Instituto, Leonardo José Rolim, a portaria entrou em vigor nesta segunda-feira (17).
Confira a íntegra da Portaria, clicando aqui.
*Crédito das Imagens: Reprodução Divulgação