Agora é Lei: furar fila da vacina, desviar ou subtrair o imunizante, dá cadeia e multa
Desde que a vacina contra o coronavírus chegou ao Brasil, várias denúncias de fraudes no uso do imunizante, tem pipocado em diversas partes do país. Pessoas furando a fila e sendo vacinadas, sem fazerem parte dos grupos de prioridade. Houve agente de saúde que foi filmada fingindo vacinar uma senhora, porém, não injetando o líquido. Há também, informações sobre comercialização de vacina falsificada, entre outros casos. Tudo isso passará a ser punido com cadeia. Agora é Lei.
O Projeto de Lei 25/21 de autoria do deputado Fernando Rodolfo (PL-PE), foi aprovado nesta quinta-feira(11) pela Câmara dos Deputados, tipificando como crimes de infração de plano de imunização; peculato de vacinas, bens medicinais ou terapêuticos; e corrupção em plano de imunização, quem furar a fila de vacinação do coronavírus ‘e outros desvios’.
Após aprovação no Plenário da Câmara, a matéria seguiu para apreciação e votação no Senado.
Segundo publicação no portal da Câmara, para a votação do projeto, os deputados se basearam em denúncias que mostram vídeos com agentes de saúde simulando aplicar a vacina, porém, não injetam a dose na pessoa. “O conteúdo das vacinas não está sendo aplicado em idosos, gerando grave risco à saúde“, alertou a deputada Soraya Manato (PSL-ES).
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As punições
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Para quem for flagrado cometendo esses crimes, a pena prevista será de 1 a 3 anos de prisão, e uma multa. “A infração de ordem de prioridade de vacinação, também caracterizada como afronta à operacionalização de plano de imunização, pode resultar em pena de reclusão de um a três anos, e multa. A pena é aumentada de um terço se o agente falsifica atestado, declaração, certidão ou qualquer documento“, diz o texto.
Por outro lado, quem ‘expor a vida ou saúde de alguém a perigo, no caso de simulação ou aplicação fraudulenta de vacina’, cumprirá detenção de seis meses a dois anos.
A punição, será ainda mais dura para os que cometerem crimes de peculato ou seja, apropriação indevida, desvio ou subtração. 3 a 13 anos de reclusão. “A pena de peculato (apropriação, desvio ou subtração) de vacinas, bens ou insumos medicinais ou terapêuticos é de reclusão de 3 a 13 anos, e multa. O crime vale tanto para vacina pública como para particular“, enfatiza a matéria.
E 2 a 12 anos de ‘cana’ e multa, para o crime de corrupção, que de acordo com a publicação, “se caracteriza por valer-se do cargo, para em benefício próprio ou alheio, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de plano federal, estadual, distrital ou municipal de imunização’.
O agente público que, ao ser informado sobre algum ato e não tomar providência para apurar o ocorrido, também será enquadrado em penalidade semelhante. “[… ele poderá receber a mesma punição. A pena é aumentada de um terço até a metade se o funcionário exige, solicita ou recebe, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida…]”, reforça a matéria que aguarda a votação dos senadores.
*Crédito da Foto do Topo: Klaus Hausmann/Pixabay
**Fonte: Agência Câmara de Notícias