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Saiba o que é uma Marca e como registrá-la

Uma ‘Marca é todo sinal simbólico ou distintivo, visual e perceptível, que notabiliza e identifica produtos e serviços. E também, certifica se os mesmos estão em conformidade com determinadas normas ou especificações técnicas.

Na prática, é ela quem agrega valor ao seu produto ou serviço e funciona como uma identidade perante a percepção do consumidor.

O proprietário de uma marca tem o direito exclusivo sobre ela. Porém, para ter garantia assegurada sobre essa propriedade, é necessário registrá-la junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

O Registro


Para efetuar o registro de uma marca, é necessário o preenchimento de um formulário fornecido pelo INPI. O procedimento pode ser feito pela internet ou fisicamente, anexando arquivos de imagens e ou procuração, quando houver.

É recomendável fazer uma pesquisa prévia para saber se aquela marca que você pretende patentear, já existe ou não.

Segundo o INPI, “a marca pode ser conferida para um produto ou serviço, contanto que tenha poder de distingui-lo de outros semelhantes ou afins. São registráveis como marca, sinais visuais. Portanto, a lei brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos“.

O próprio detentor da marca, pode fazer o pedido de seu registro pelo sistema e-Marcas ou em papel. Ou se preferir, ou contratar um profissional especialista. Sua validade é de 10 anos, prorrogável pelo mesmo período.

Lembrando que pessoa física, também pode requerer o registro de uma marca. Para isso, é necessário comprovar a atividade exercida, através de documento expedido pelo órgão competente. A habilitação profissional indicada ao órgão responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento, será verificada.

Continua no próximo post…

Crédito das Imagens: Pixabay

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