Dicas para abrir sua Micro Empresa – ME

Olá pessoal, conforme prometido, esse é o nosso post sobre abertura de uma ME (Micro Empresa). Espero seja útil para você.
Como consta da minha descrição, sou graduado em Comunicação Institucional. Fui líder estudantil tanto no colégio quanto na faculdade. Comandei e atuei em redações de periódicos na Bahia. Criei um informativo no colégio. Produzir e apresentei programas em rádios. Além de ser o autor desse blogdojc.com.br e outro projeto em andamento.
Meu propósito aqui é compartilhar, com vocês, ideias e informações, através do nosso blog e outros canais proporcionados pelo universo da web. Com foco em atualidade, entretenimento e empreendedorismo.
Bom… vamos ao que interessa: o passo a passo para quem deseja abrir uma empresa, mais precisamente, ME (Micro Empresa). Fonte de Pesquisa: Sebrae
Saiba que não é uma tarefa simples e fácil. Requer, conhecimento, disponibilidade de tempo, paciência, etc. A maioria das pessoas, optam contratar um bom e confiável escritório de contabilidade para esta função.
Já desenhada a atividade e área de atuação, agora a primeira atitude a ser tomada é… pesquisar se já existe no mercado, alguma outra empresa com o nome igual ou semelhante ao que escolheu para a sua. Essa busca pode ser realizada no próprio site da Junta Comercial da sua cidade ou região.
O próximo passo, é ir até a prefeitura da cidade onde será a sede da sua empresa, obter informações sobre os critérios do Alvará de Funcionamento compatível ao perfil do seu negócio.
Estando tudo ok, é hora de realizar o registro na Junta Comercial e ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Isso, oficializará a existência da empresa, porém, ainda não está pronta para começar a atuar. É preciso outros detalhes fundamentais, como documentação, formulários, etc…
Documentação para Registro da Micro Empresa (Os mais comuns)
⦁ Vale lembrar que, cada região pode exigir uma documentação diferenciada.
É sempre bom ficar atento(a) à papelada na hora do registro da empresa (Imagem ilustrativa)
Documentos pessoais do titular e dos sócios (se houver).
Contrato Social
Contrato Social ou Requerimento de Empresário Individual ou Estatuto, em três vias;
Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
Pagamento de taxas através de DARF.
Registrada a empresa, será entregue ao seu proprietário o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa) que é uma etiqueta ou um carimbo, feito pela Junta Comercial ou Cartório, contendo um número que é fixado no ato constitutivo.
Com o NIRE em mãos, chega a hora de registrar a empresa como contribuinte. Ou seja, de obter o CNPJ. O registro desse Cadastro é feito exclusivamente pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada.
Você preenche a solicitação e os documentos necessários, que são informados no site. Depois, enviar por Sedex ou pessoalmente para a Secretaria da Receita Federal. A resposta será pela Internet.
Escolha de Atividades
Ao fazer o cadastro no CNPJ, é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer. Essa classificação será utilizada não apenas na tributação, mas também, na fiscalização das atividades. O ideal é que você tenha uma atividade principal e, no máximo, 14 secundárias.
A micro empresa ainda é a responsável pelo maior número de emprego no país (Imagem Ilustrativa)
⦁ Vale lembrar, que nem todas as empresas podem optar pelo Simples, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Recomenda-se, antes de fazer sua inscrição no CNPJ, verificar os tipos de empresa que não se enquadram nessa norma.
Para as empresas que trabalham com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias é necessário o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, a chamada Inscrição Estadual.
Obrigatória para os setores do comércio, indústria e serviços de transporte intermunicipal e interestadual. Também estão incluídos os serviços de comunicação e energia. Isso é necessária para a obtenção da inscrição no ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Esta solicitação deverá ser via internet. Para isso, é necessário ter um contador, e este deve estar pré-autorizado (ter senha de acesso), pois é ele quem fará a solicitação de inscrição.
(Documentos)
Em geral a documentação pedida para o cadastro é:
DUC (Documento Único de Cadastro), em três vias;
DCC (Documento Complementar de Cadastro), em 1 via;
Comprovantes de endereços do titular e dos sócios (se houver), cópia autenticada ou original;
Cópia autenticada do documento que prove direito de uso do imóvel, como por exemplo o contrato de locação do imóvel ou escritura pública do imóvel;
Número do Cadastro Fiscal do Contador;
Comprovante de contribuinte do ISS, para as prestadoras de serviços;
Certidão simplificada da Junta (para empresas constituídas há mais de três meses);
Cópia do Ato Constitutivo;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Alvará de Funcionamento;
RG e CPF dos sócios (se houver).
Vale lembrar que em alguns estados a inscrição estadual pode ser solicitada depois do pedido do alvará de funcionamento.
Registro Municipal (Alvará)
Para as empresas que trabalham com prestação de serviços é necessário o registro na prefeitura municipal.
Na maioria dos estados, esse registro sairá automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial. Em outros, o processo varia de acordo com as regras de cada município. (Informe-se como funciona onde você está).
As edificações e áreas de risco de incêndio, deverão possuir APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Esta solicitação deverá ser protocolada na Corpo de Bombeiros, que fará uma avaliação do grau de risco da edificação. O procedimento para liberação do alvará varia de acordo com o grau de risco de cada edificação.
Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e ou de prestação de serviços, precisam de uma licença prévia do município, ou seja, o Alvará de Funcionamento e Localização, para funcionar. Deve ser solicitado junto à prefeitura e o procedimento varia de acordo com a legislação de cada município.
Após a concessão desse documento, a empresa estará apta para entrar em operação.
Outras Secretarias ou Não…
Outras secretarias do município como Saúde, Meio Ambiente, Planejamento, Obras e Viação, poderão estar envolvidas no processo de legalização de uma empresa. Isso, será de acordo com a atividade desenvolvida.
A informação das exigências legais municipais, deve ser obtida no momento que fizer a consulta de viabilidade. Geralmente a documentação necessária é:
Formulário próprio da prefeitura;
Consulta prévia de endereço aprovada;
Cópia do CNPJ;
Cópia do Contrato Social;
Laudo dos órgãos de vistoria, quando necessário.
Cadastro da Micro Empresa na Previdência
Toda empresa precisa efetuar o cadastro na Previdência Social, independente da empresa possuir funcionários.
Para contratar funcionários, é preciso arcar com as obrigações trabalhistas sobre eles. Ainda que seja um único funcionário, ou apenas os sócios inicialmente, a empresa precisa estar cadastrada na Previdência Social e pagar os respectivos tributos.
Assim, o representante deverá dirigir-se à Agência da Previdência de sua jurisdição para solicitar o cadastramento da empresa e seus responsáveis legais. Num prazo de até 30 dias após o início das atividades.
Aparato Fiscal (NF)
Será necessário solicitar a autorização para impressão das Notas Fiscais e a autenticação de livros fiscais.
Isso é feito na prefeitura de cada cidade. Empresas dos ramos de indústria e comércio, deverão ir à Secretaria de Estado da Fazenda. No caso do Distrito Federal, independente do segmento de atuação, esta autorização é emitida pela Secretaria de Fazenda Estadual.
Uma vez que o aparato fiscal esteja pronto e registrado, sua empresa pode começar a operar legalmente.
Sebrae Ajudando Simplificar
Todo esses processos de abertura serão simplificados. O Sebrae, juntamente com os órgãos de registro e licenciamento, está buscando a implantação da REDESIM para simplificar e desburocratizar os procedimentos de abertura.
Com isto, o empresário terá uma entrada única de dados cadastrais e de documentos para formalização do seu negócio, resultando na extinção da duplicidade de exigências e na redução do tempo para registro da empresa.
No Distrito Federal, desde novembro de 2015 o portal está funcionando como piloto. A partir da experiência a rede vai ser expandida para os outros estados.
Imagens Ilustrativas:
Pixabay
Portal Previdência



