O governo federal publicou Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) a MP (Medida Provisória nº 1.290), “que libera temporariamente o saldo retido de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, que optaram pelo Saque-Aniversário“. A informação foi divulgada pelo portal do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
Segundo as informações, “serão disponibilizados R$ 12 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para cerca de 12,2 milhões de trabalhadores. Os pagamentos começam nos dias 6, 7 e 10 de março, no valor de até R$ 3 mil de acordo com o saldo disponível na conta de FGTS. A segunda parcela, para valores superiores a R$ 3 mil, será paga a partir de 17, 18 e 20 de junho“.
De acordo com o ministério, “cerca de 10 milhões de trabalhadores terão os valores creditados diretamente em suas contas bancárias cadastradas no aplicativo do FGTS“. Por outro lado, outros 2 milhões “que não têm cadastro, poderão sacar o valor nas agências da Caixa ou nas casas lotéricas“.
A publicação informa ainda que “atualmente, 37 milhões de trabalhadores com conta ativa no FGTS optaram pelo saque-aniversário, e 25 milhões usaram seu saldo como garantia em operações de crédito para antecipação do saque. O FGTS abrange um total de 134 milhões de trabalhadores“.
A MP assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro do MTE, Luiz Marinho, informa os critérios para o saque do FGTS.
O Saque-Aniversário: “o trabalhador optante pela modalidade Saque-Aniversário que é demitido sem justa causa tem direito ao saque apenas do depósito da multa rescisória do FGTS, pois, anualmente, no mês do aniversário, o trabalhador recebe um percentual do saldo de sua conta FGTS mais um valor adicional. – O trabalhador pode solicitar a qualquer tempo o retorno à modalidade Saque-Rescisão, porém, a mudança só tem efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação de retorno“.
Quem tem direito? “O trabalhador que optou pelo Saque-Aniversário e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido durante a vigência da sistemática do Saque-Aniversário, no período de 01/01/2020 a 28/02/2025, e que possua saldo na conta de FGTS relativa ao contrato“.
Motivos para liberação dos valores: Em casos que a rescisão contratual tenha ocorrido… Despedida sem justa causa; Despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; Suspensão total do trabalho avulso. Clique aqui e saiba mais informações.