Governo baiano sanciona lei que proíbe a contratação para cargos públicos no Estado, de pessoas condenadas por crime de racismo
O governador Jerônimo Rodrigues, sancionou nesta terça-feira (21), a Lei 14.631/2023, que impede pessoas condenadas por crimes de racismo, à assumirem cargos públicos em todo o Estado, com base na Lei Federal 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Racismo), bem como, pelo art. 140, § 3 do Código Penal, que trata sobre Injúria Racial.
A lei foi publicada no Diário Oficial da Bahia, já nesta quarta-feira (22), conforme as informações.
“Todos aqueles que praticam qualquer ato racista, em qualquer lugar, precisam entender que o Estado está alerta a isso. Não vamos deixar que essas pessoas tenham a oportunidade de praticar o racismo institucional em cargos de Governo”, declarou Rodrigues.
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De acordo com a nota enviada à imprensa, o projeto é de autoria da deputada estadual Fabíola Mansur (PSB), e já havia sido provado, de forma unânime, pela Assembleia Legislativa em agosto deste ano.
A deputada revelou o que a levou a criar o projeto. “Houve um caso no mês de março, e percebemos que não havia no Estatuto do Servidor algo que vedasse a nomeação de pessoas condenadas por racismo e injúria racial. O projeto faz parte da nossa aprendizagem constante na luta antirracista”, afirmou a parlamentar.
O governador assinou e sancionou a lei, durante evento em comemoração ao Novembro Negro, realizado na Concha Acústica do Teatro Castro Alves.
