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Como regularizar um imóvel sem escritura?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

Em caso de o valor do imóvel [ser] superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente, deve haver escritura pública. Caso contrário, não terá validade perante a lei, o que torna a venda propícia à nulidade.

O contrato precisa estar assinado pelas partes e testemunhas, com o devido reconhecimento de firma.

Deverão ser apresentados vários documentos como: RG, CPF, Certidão de Casamento, Certidão de Matrícula Atualizada do Imóvel.

Deve-se procurar o antigo proprietário para regularizar a situação do imóvel. Se este tiver falecido, será necessário:

  • Requerer a abertura do inventário do vendedor, caso os herdeiros não queiram fazer o inventário;
  • Propor ação de adjudicação compulsória ou obrigação de fazer em face dos herdeiros, se já finalizado o inventário, ou em face do espólio s e estiver em andamento o inventário;
  • Usucapião, deverá ser comprovado por qual motivo não é possível concluir o negócio pelo o rito comum, com o recolhimento dos impostos devidos.

Diante dessas e outras possibilidades, somente um(a) advogado(a) especialista para ajudar na regularização imobiliária. – Entre em contato!

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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