STF vota ação movida pela CNTT e invalida pontos da Lei dos Caminhoneiros sobre jornada de trabalho, descanso, entre outros
Atendendo a ADI 5322 (Ação Direta de Inconstitucionalidade), movida em 2015 pela CNTT (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte) o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal), declarou inconstitucional 11 pontos da Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), referentes a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
Pontos constitucionais como a exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, foram mantidos.
De acordo com informações no portal do Supremo, a decisão foi tomada por maioria, na sessão virtual concluída no último dia 30, seguindo o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Com a votação, foram invalidados: o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal; o cálculo de horas extras da jornada de trabalho, o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas; o descanso em movimento (quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão); entre outros.
O resultado da decisão foi divulgado nesta quarta-feira (5), pelo site oficial do STF.