Burnout ou Síndrome do trabalho excessivo
*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas
“O Burnout é um transtorno de ansiedade com contexto exclusivamente laboral. Ou seja, a causa do estresse é a relação com o trabalho”, define a psicóloga Ana Paula Tognotti.
Dentre as causas estão:
- Não respeitar horários de entrada e saída do trabalho;
- Isolamento e falta de integração entre os membros da equipe;
- Prazos de entrega que não são factíveis;
- Chefes abusivos;
- Aumento da carga de trabalho sem recompensas claras;
- Insegurança quanto a estabilidade no emprego;
- Falta de clareza sobre os objetivos da equipe e empresa;
O Decreto Lei 6042/07, trata a Síndrome de Burnout como doença profissional equiparada ao acidente de trabalho e capaz de afastar o trabalhador de suas funções através da concessão do benefício auxílio-doença, alcançando inclusive, a estabilidade laboral após a cessação do benefício. Portanto a responsabilização pelo adoecimento é da empresa.
Para ajudar seus funcionários e impedir o quadro de Burnourt as empresas devem:
1 – respeitar os direitos dos trabalhadores;
2 – combater qualquer tipo de assédio e discriminação no trabalho;
3 -3 garantir jornadas plausíveis e descanso físico e mental efetivos;
4 – realizar cobranças razoáveis e da exequibilidade;
5 – Emplementar uma efetiva cultura de reconhecimento e valorização dos trabalhadores.
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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!
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