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O que fazer em caso de desaparecimento de um(a) familiar ou conhecido(a)?

*Por: Dra Naiaringred Helena Ribas

O desaparecimento é o sumiço de alguém sem aviso prévio a familiares, amigos ou terceiros, não importando a idade.

É muito comum ouvir que os familiares e conhecidos devem aguardar prazos de 24 ou 72 horas para registrar uma ocorrência de desaparecimento.

A comunicação deve ser feita imediatamente, tão logo se perceba que a pessoa está sumida e incomunicável.

Uma orientação importante é procurar um(a) advogado(a) para cuidar das questões que envolvam a pessoa desaparecida, pois a depender do período de buscas, poderá haver a prévia declaração de ausência. Sendo assim, haverá a sucessão de seus bens, assim como, se casado(a), poderá o(a) cônjuge se divorciar.

A declaração de morte presumida somente poderá ser requerida, depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.

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*Naiaringred Helena Ribas
@Advogada… Especialista em Direito Penal e Processual Penal – Especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós… Contato!

  • Os textos assinados, são de responsabilidade de seus autores.

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