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Dallagnol tem registro caçado pelo TSE e perde mandato; votos foram para o partido

Na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cassaram por unanimidade o registro do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol (Podemos). “Ele foi eleito no pleito. Entretanto, foi mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato” diz publicação do TSE. Nas urnas, ele obteve quase 345 mil votos, no Paraná.

De acordo com a publicação, a decisão se deu após análise de recursos interpostos pelo PMN (Partido da Mobilização Nacional) e pela federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná), que havia deferido o registro de candidatura do político. “Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD)“, informa. 

Para a acusação, as condutas do ex-procurador incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90. “Portanto, no ato de registro de candidatura, ele estava inelegível“, alega. Em seu voto, o relator Benedito Gonçalves ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010), a qual defende que os candidatos sejam probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

O ministro alega que houve fraude na conduta do candidato, “pela prática de conduta que, à primeira vista, consiste em regular exercício de direito amparado pelo ordenamento jurídico, mas que, na verdade, configura burla com o objetivo de atingir a finalidade proibida pela norma jurídica“. Confira mais detalhes, clicando aqui.

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