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Lula, como Bolsonaro, pede sigilo para assuntos do governo: ambos merecem ser questionados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em menos de 30 dias de sua atual gestão, já permitiu gerar polêmica, numa tônica semelhante a que ele mesmo, enquanto ainda candidato, criticou em seu antecessor Jair Messias Bolsonaro (PL). Colocar sob sigilo, determinados assuntos ligados ao governo federal.

Um, ao negar o pedido de informação para a coluna Radar da Veja (baseado na Lei de Acesso à Informação), sobre os gastos com o evento (e possivelmente a relação de nomes) dos cerca 3500 convidados presentes em sua cerimônia de posse no último dia 1º e o outro, ao tornar confidencial documentos alusivos ao seu governo, abrem precedentes para se questionar: o quê os gestores públicos tanto querem esconder (permitam a redundância), da opinião pública?

Com as experiências que têm, está mais do que na hora de esses homens que assumem mandatos outorgados pelo povo, entenderem quê, a partir do momento que são eleitos e compõem suas equipes de trabalho, eles têm o dever de mostrar para esse mesmo povo, com o máximo de transparência possível, como está sendo gasto e ou investido, cada centavo do dinheiro que sai dos cofres da Nação, Estados e Municípios.

Conforme publicado pelo portal A Tarde por exemplo, os gastos com parte da festa somaram ‘R$627,9 mil‘.

Ao que tudo indica, a coluna queria saber, entre outras coisas, qual foi exatamente o valor da festa organizada pela primeira-dama Rosângela da Silva (Janja). À proporção em que são amplamente divulgadas pelos principais veículos de comunicação, notícias de que chefes de Estados procuram ocultar certos ‘caprichos’ de suas gestões, cria-se uma repercussão negativa e um caráter duvidoso sobre a intenção desses gestores. Afinal. ‘quem não deve, não teme‘.

Se Bolsonaro, que embora não queira que nem mesmo a geração de seus netos tenham acesso a diversos e distintos segredos de sua gestão (colocou 100 anos de sigilo), deve ser questionado, Lula, que por sua vez, restringiu por cinco anos alguns dados de sua cerimônia, também merece.

Conforme publicado por Veja, a justificativa oficial foi de que: “As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice e respectivos cônjuges e filhos serão reservadas”. Para isso, invocou-se a Lei 12.527, art. 23 inciso II, e art. 24 parágrafo 2º  e o Decreto 7.724, art 55. – A pergunta é: quais riscos, suscitariam tais informações?

Confira abaixo, a íntegra da resposta enviada à coluna Radar:

Em diversos países do mundo, as cerimônias de Posse Presidencial são, tradicionalmente, ocasiões em que as nações amigas prestam homenagem ao país anfitrião, mediante envio de representantes oficiais. Às autoridades estrangeiras, juntam-se as mais altas autoridades nacionais e personalidades da vida pública local, para participar dos atos oficias e das festividades correlatas.

No Brasil, a Posse Presidencial é regulamentada pelo decreto nº 70.274, de 9 de março de 1972. Trata-se do maior evento regular de natureza protocolar e diplomática no país. O mencionado decreto prevê, inclusive, que “o Presidente da República recepcionará, no Palácio do Itamaraty, as Missões Especiais estrangeiras e altas autoridades da República.”

Conforme amplamente veiculado, no evento deste ano verificou-se a visita do maior número de delegações estrangeiras desde os Jogos Olímpicos de 2016. Foram ao todo 73 comitivas estrangeiras, além de quase 80 representantes do Corpo Diplomático em Brasília.

Os gastos com a recepção oferecida pelo Senhor Presidente da República em 1º de janeiro de 2023, no Palácio Itamaraty, para a qual cerca de 3.500 pessoas foram convidadas, podem ser encontrados nas ser encontrados nas seguintes páginas: https://portaldatransparencia.gov.br/contratos/ ; http://comprasnet.gov.br/ ; e https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico

A lista de convidados para o evento em apreço tem caráter reservado, sob amparo da lei 12.527 (inciso II, art. 23 e parágrafo 2º, art. 24) e do decreto 7.724 (art. 55), que regulamenta a aludida lei.

Ademais, nos termos do art. 13 do mesmo decreto 7.724, não serão atendidos pedidos de informação que sejam desarrazoados, isto é, que se caracterizem pela desconformidade com os interesses públicos do Estado em prol da sociedade.

*Dell Santana, é graduado em Comunicação Institucional (Faculdade Sumaré – SP), editor do Acesse News e filiado a ABI (Associação Baiana de Imprensa).

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