ProUni: especialistas temem que estudantes de baixa renda percam espaço após a nova Lei; inscrição 2022 encerra amanhã
Está em vigor deste o último dia 16 de julho, a nova a Lei 14.350/2022, de autoria do governo federal, (originada da Medida Provisória 1075/21), que amplia o acesso ao ProUni (Programa Universidade para Todos), para alunos de escolas particulares, mesmo sem bolsa de estudos.
De acordo com informações da Agência Brasil, “antes, só estudantes de escolas públicas ou que passaram por escolas privadas com bolsa integral, podiam participar do programa“.
Especialistas em educação, como Claudia Costin, colunista da CNN Brasil, se mostram preocupadas com a mudança feita pelo presidente Jair Bolsonaro. “A vigilância vai ser muito importante”, alerta ela, que acrescentou: “Para nós, que acreditamos que o ensino superior não é só para ricos e brancos, é muito importante que a gente olhe com muita atenção para o que está acontecendo”. (Confira a íntegra da fala dela no vídeo abaixo).
A inscrição da segunda edição de 2022, que foi prorrogada após alunos reclamarem de problema no sistema, encerra amanhã, sexta-feira (5) e poderá ser feita no site do Programa.
Para participar, é necessário ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Enem, realizada antes do processo seletivo e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame e não ter zerado na prova de redação, nem participado do exame na condição de treineiro.
O que mudou

Antes, o(a) estudante deveria ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral;
Ser pessoa com deficiência (caso não cumpra o primeiro requisito);
Ser professor da rede pública de ensino, no exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, e concorrer a bolsas de estudo em cursos de licenciatura (caso não cumpra os requisitos anteriores);
Bolsa de 100% para estudantes com renda bruta familiar de até 1,5 salário mínimo por pessoa;
Bolsa de 50% para estudantes com renda bruta familiar de até 3 salários mínimos por pessoa.
Após a nova Lei
Participante deverá ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em escola da rede privada como bolsista integral ou parcial da própria escola;
O percentual de pretos, pardos ou indígenas e pessoas com deficiência será considerado de forma isolada, e não mais em conjunto;
Na seleção, também está incluída a possibilidade de dispensa de apresentação do documento que comprovem a renda familiar e a situação de pessoas com deficiência, quando as informações estiverem disponíveis em bancos de dados de órgãos do governo;
A MP também prevê a inclusão de penalidade de suspensão imposta para quem descumpre as obrigações assumidas no termo de adesão e a readmissão da mantenedora da universidade punida com a desvinculação.
No vídeo reproduzido ontem (6), Claudia Costin dá a sua opinião…