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Tem que pagar pensão na guarda compartilhada? Dra. Nai responde para você

A resposta é Sim. A instituição da guarda compartilhada, ou de qualquer outro regime de guarda, não retira os genitores do pagamento da pensão alimentícia, uma vez que são direitos e obrigações distintos.

Uma guarda compartilhada, significa divisão de responsabilidade dos pais para com seus filhos, o que não os desobriga do pagamento da pensão alimentícia.

Desse modo, o procedimento correto é que, uma vez fixado o regime de guarda compartilhada dos filhos, também deverá ser fixado o valor da pensão alimentícia que lhes será prestada.

Como saber o valor adequado para pensão alimentícia?

A resposta para essa pergunta é relativa. De modo que, no caso concreto, as partes quando de comum acordo, ou o juiz quando houver conflito, deverão observar o binômio necessidade do alimentado x possibilidade do alimentante.

Outros aspectos também serão analisados, no entanto, o mais importante é encontrar equilíbrio entre as possibilidades financeiras do alimentante e a necessidade alimentícia do alimentado.

Compartilha com alguém que precisa saber dessas informações!

Naiaringred Helena Ribas
@Advogada

Especialista em direito penal e processual penal – Especialista em direito do consumidor e responsabilidade civil. Idealizadora do projeto Por Todas Nós.

**Textos assinados, são de responsabilidade de seus autores!

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